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Casamento no Civil

Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Existem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
1) para a pessoa menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

Regime de Participação Final nos Aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis

Importante:
- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (Art. 1.517.).
- O regime de Bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges (Art. 1.639.§ 2º ).
- Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (Art. 1.565. § 1º).

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