Regime de Bens
Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas
e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal
tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse
sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenham
dúvida, procurem um advogado para ajudá-los a
decidir o melhor para sua situação. Abaixo citamos
os regimes existentes:
Regime
de comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente
e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este
que vigora.
Todo bem adquirido após a data do casamento será comum
ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua
sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens
que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem,
na constância do casamento, por doação
ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Regime
de comunhão universal de bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou
ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções.
Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem
dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence
ao cônjuge sobrevivente.