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Casamento no Civil

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

Onde casar...? Cartório...? Buffet...?
Os noivos podem escolher livremente o local da realização do casamento civil. Para isso é necessario que dêem entrada nos papeis de casamento no cartório mais próximo a residência de um deles e depois transferiram para o local que desejam que seja realizada a cerimônia.

O Local da realização do casamento civil em geral é o cartório onde se processou a habilitação, mas pode ser escolhido qualquer outro: buffet, residência ou ainda um local escolhido pelos noivos que aten-da às exigências legais, desde que haja o consentimento do Juiz de Paz, e que seja dentro da circunscrição territorial do cartório a que ele pertence, com toda a publicidade, a portas abertas e presentes pelo menos duas testemunhas (padrinhos).
No tocante a hora, pode ser realizado durante o dia ou à noite e em qualquer dia, de acordo com a disponibilidade do Juiz de Paz.

O que é o Edital de Proclamas?
É um documento emitido pelo cartório, na hora em que os noivos dão entrada nos papeis de casamento. Esse documento só é necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos do Registro Civil ou em diferentes cidades. Neste caso o Edital deve ser encaminhado ao outro cartório de Registro Civil para que se publique e afixe por 16 dias.

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