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Casamento
no Civil
Art.
1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento
de quem ainda não alcançou a idade núbil
(art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento
de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por
isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório
de sua região.
Onde
casar...? Cartório...? Buffet...?
Os noivos podem escolher livremente o local da realização do
casamento civil. Para isso é necessario que dêem entrada nos papeis
de casamento no cartório mais próximo a residência de um
deles e depois transferiram para o local que desejam que seja realizada a cerimônia.
O Local da realização do casamento civil em geral é o
cartório onde se processou a habilitação, mas pode ser
escolhido qualquer outro: buffet, residência ou ainda um local escolhido
pelos noivos que aten-da às exigências legais, desde que haja
o consentimento do Juiz de Paz, e que seja dentro da circunscrição
territorial do cartório a que ele pertence, com toda a publicidade,
a portas abertas e presentes pelo menos duas testemunhas (padrinhos).
No tocante a hora, pode ser realizado durante o dia ou à noite e em
qualquer dia, de acordo com a disponibilidade do Juiz de Paz.
O
que é o Edital de Proclamas?
É um documento emitido pelo cartório, na hora em que os noivos
dão entrada nos papeis de casamento. Esse documento só é necessário
quando os noivos residirem em diferentes distritos do Registro Civil ou em diferentes
cidades. Neste caso o Edital deve ser encaminhado ao outro cartório de
Registro Civil para que se publique e afixe por 16 dias.
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